sábado, 3 de setembro de 2011

Leucemia Aguda

Leucemia Aguda


Fonte: BAIN,J. B.. Leukaemia Diagnosis: A guide to the FAB Classification. England: Gower Medical Publishing, 1990. 33 p. Fig 1.46
Fig. 1

Fonte: SCIENTIFIC AMERICAN. New York. Scientific American, Inc, v.269,nº 03, september 1993. 37 p.
Fig. 2
A leucemia é uma doença maligna dos glóbulos brancos (leucócitos) de origem, na maioria das vezes, não conhecida. Ela tem como principal característica o acúmulo de células jovens (blásticas) anormais (Fig. 1) na medula óssea, que substituem as células sangüineas normais. A medula é o local de formação das células sangüíneas, ocupa a cavidade dos ossos (Fig. 2) (principalmente esterno e bacia) (Fig. 3) e é conhecida popularmente por tutano. Nela são encontradas as células mães ou precursoras, que originam os elementos figurados do sangue: glóbulos brancos, glóbulos vermelhos (hemácias ou eritrócitos) e plaquetas (Fig. 4).

Os principais sintomas da leucemia decorrem do acúmulo dessas células na medula óssea, prejudicando ou impedindo a produção dos glóbulos vermelhos (causando anemia), dos glóbulos brancos (causando infecções) e das plaquetas (causando hemorragias).Depois de instalada, a doença progride rapidamente, exigindo com isso que o tratamento seja iniciado logo após o diagnóstico e a classificação da leucemia.
Segundo as Estimativas de Incidência de Câncer no Brasil para 2006, publicadas pelo INCA, as leucemias atingirão 5.330 homens e 4.220 mulheres este ano.



Fig. 3
O tipo de leucemia mais freqüente na criança é a leucemia linfóide aguda (ou linfoblástica). A leucemia mielóide aguda é mais comum no adulto. Esta última tem vários subtipos: mieloblástica (menos e mais diferenciada), promielocítica, mielomonocítica, monocítica, eritrocítica e megacariocítica.

SCIENTIFIC AMERICAN: Special Issue. New York. Scientific American, Inc, v.04, nº 01, 1993. 63 p.
Fig. 4

Diagnóstico
As manifestações clínicas da leucemia aguda são secundárias à proliferação excessiva de células imaturas (blásticas) da medula óssea, que infiltram os tecidos do organismo, tais como: amígdalas, linfonodos (ínguas), pele, baço, rins, sistema nervoso central (SNC) e outros. A fadiga, palpitação e anemia aparecem pela redução da produção dos eritrócitos pela medula óssea. Infecções que podem levar ao óbito são causadas pela redução dos leucócitos normais (responsáveis pela defesa do organismo).

HOFFBRAND, A. V.; PETTIT, E. J. Clinical Haematology: Second Edition, Sandoz Atlas. Switzerland: Mosby-Wolfe, 1994. 285 p. Fig 13.26
Fig. 5
Verifica-se tendência a sangramentos pela diminuição na produção de plaquetas (trombocitopenia). Outras manifestações clínicas são dores nos ossos e nas articulações. Elas são causadas pela infiltração das células leucêmicas nos ossos. Dores de cabeça, náuseas, vômitos, visão dupla e desorientação são causados pelo comprometimento do SNC.
HOFFBRAND, A. V.; PETTIT, E. J. Clinical Haematology: Second Edition, Sandoz Atlas. Switzerland: Mosby Wolfe, 1994. 285 p. Fig 13.24
Fig. 6
A suspeita do diagnóstico é reforçada pelo exame físico. O paciente pode apresentar palidez, febre, aumento do baço (esplenomegalia) e sinais decorrentes da trombocitopenia, tais como epistaxe (sangramento nasal), hemorragias conjuntivais, sangramentos gengivais, petéquias (pontos violáceos na pele) (Fig. 5) e equimoses (manchas roxas na pele) (Fig. 6). Na análise laboratorial, o hemograma estará alterado, porém, o diagnóstico é confirmado no exame da medula óssea (mielograma).


Tratamento
Como geralmente não se conhece a causa da leucemia, o tratamento tem o objetivo de destruir as células leucêmicas, para que a medula óssea volte a produzir células normais. O grande progresso para obter cura total da leucemia foi conseguido com a associação de medicamentos (poliquimoterapia), controle das complicações infecciosas e hemorrágicas e prevenção ou combate da doença no sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). Para alguns casos, é indicado o transplante de medula óssea. O tratamento é feito em várias fases. A primeira tem a finalidade de atingir a remissão completa, ou seja, um estado de aparente normalidade que se obtém após a poliquimioterapia. Esse resultado é conseguido entre um e dois meses após o início do tratamento (fase de indução de remissão), quando os exames não mais evidenciam células leucêmicas. Isso ocorre quando os exames de sangue e da medula óssea (remissão morfológica) e o exame físico (remissão clínica) não demonstram mais anormalidades. Entretanto, as pesquisas comprovam que ainda restam no organismo muitas células leucêmicas (doença residual), o que obriga a continuação do tratamento para não haver recaída da doença. Nas etapas seguintes, o tratamento varia de acordo com o tipo de leucemia (linfóide ou mielóide), podendo durar mais de dois anos nas linfóides e menos de um ano nas mielóides. São três fases: consolidação (tratamento intensivo com substâncias não empregadas anteriormente); reindução (repetição dos medicamentos usados na fase de indução da remissão) e manutenção (o tratamento é mais brando e contínuo por vários meses). Por ser uma poliquimioterapia agressiva, pode ser necessária a internação do paciente nos casos de infecção decorrente da queda dos glóbulos brancos normais pelo próprio tratamento.

Principais Procedimentos Médicos no Tratamento da Leucemia
1. Mielograma: É um exame de grande importância para o diagnóstico (análise das células) e para a avaliação da resposta ao tratamento, indicando se, morfologicamente, essas células leucêmicas foram erradicadas da medula óssea (remissão completa medular). Esse exame é feito sob anestesia local e consiste na aspiração da medula óssea seguida da confecção de esfregaços em lâminas de vidro, para exame ao microscópio. Os locais preferidos para a aspiração são a parte posterior do osso ilíaco (bacia) e o esterno (parte superior do peito). Durante o tratamento são feitos vários mielogramas.
2 - Punção lombar: A medula espinhal é parte do sistema nervoso, que tem a forma de cordão, e por isso é chamada de cordão espinhal. A medula é forrada pelas meninges (três membranas). Entre as meninges circula um líquido claro denominado líquor. A punção lombar consiste na aspiração do líquor para exame citológico e também para injeção de quimioterapia com a finalidade de impedir o aparecimento (profilaxia) de células leucêmicas no SNC ou para destruí-las quando existir doença (meningite leucêmica) nesse local. É feita na maioria das vezes com anestesia local e poucas vezes com anestesia geral. Nesse último caso, é indicado em crianças que não cooperam com o exame.
3 - Cateter Venoso Central: Como o tratamento da leucemia aguda pode alcançar até três anos de duração e requer repetidas transfusões e internações, recomenda-se a implantação de um cateter de longa permanência em uma veia profunda, para facilitar a aplicação de medicamentos e derivados sangüíneos além das freqüentes coletas de sangue para exames, evitando com isso punções venosas repetidas e dolorosas.
4 - Transfusões: Durante o tratamento, principalmente na fase inicial, os pacientes recebem, quase diariamente, transfusões de hemáceas e de plaquetas, enquanto a medula óssea não recuperar a hemopoese (produção e maturação das células do sangue) normal.

domingo, 21 de agosto de 2011

Doação e transplante de medula óssea

O que é medula óssea?
É um tecido líquido-gelatinoso que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecida popularmente por 'tutano'. Na medula óssea são produzidos os componentes do sangue: as hemácias (glóbulos vermelhos), os leucócitos (glóbulos brancos) e as plaquetas. As hemácias transportam o oxigênio dos pulmões para as células de todo o nosso organismo e o gás carbônico das células para os pulmões, a fim de ser expirado. Os leucócitos são os agentes mais importantes do sistema de defesa do nosso organismo e nos defendem das infecções. As plaquetas compõem o sistema de coagulação do sangue.

Qual a diferença entre medula óssea e medula espinhal?

Enquanto a medula óssea, como descrito anteriormente, é um tecido líquido que ocupa a cavidade dos ossos, a medula espinhal é formada de tecido nervoso que ocupa o espaço dentro da coluna vertebral e tem como função transmitir os impulsos nervosos, a partir do cérebro, para todo o corpo.
O que é transplante de medula óssea?

É um tipo de tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como leucemia e linfoma. Consiste na substituição de uma medula óssea doente, ou deficitária, por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula saudável. O transplante pode ser autogênico, quando a medula vem do próprio paciente. No transplante alogênico a medula vem de um doador. O transplante também pode ser feito a partir de células precursoras de medula óssea, obtidas do sangue circulante de um doador ou do sangue de cordão umbilical.


Quando é necessário o transplante?

Em doenças do sangue como a Anemia Aplástica Grave, Mielodisplasias e em alguns tipos de leucemias, como a Leucemia Mielóide Aguda, Leucemia Mielóide Crônica, Leucemia Linfóide Aguda. No Mieloma Múltiplo e Linfomas, o transplante também pode ser indicado.

Anemia Aplástica: É uma doença que se caracteriza pela falta de produção de células do sangue na medula óssea. Apesar de não ser uma doença maligna, o transplante surge como uma saída para 'substituir' a medula improdutiva por uma sadia.

Leucemia: É um tipo de câncer que compromete os glóbulos brancos (leucócitos), afetando sua função e velocidade de crescimento. Nesses casos, o transplante é complementar aos tratamentos convencionais.


Como é o transplante para o doador?
Antes da doação, o doador faz um rigoroso exame clínico incluindo exames complementares para confirmar o seu bom estado de saúde. Não há exigência quanto à mudança de hábitos de vida, trabalho ou alimentação. A doação é feita em centro cirúrgico, sob anestesia, e tem duração de aproximadamente duas horas. São realizadas múltiplas punções, com agulhas, nos ossos posteriores da bacia e é aspirada a medula. Retira-se um volume de medula do doador de, no máximo, 15%. Esta retirada não causa qualquer comprometimento à saúde. Leia mais sobre a doação de medula.


Como é o transplante para o paciente?
Depois de se submeter a um tratamento que ataca as células doentes e destrói a própria medula, o paciente recebe a medula sadia como se fosse uma transfusão de sangue. Essa nova medula é rica em células chamadas progenitoras que, uma vez na corrente sangüínea, circulam e vão se alojar na medula óssea, onde se desenvolvem. Durante o período em que estas células ainda não são capazes de produzir glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas em quantidade suficiente para manter as taxas dentro da normalidade, o paciente fica mais exposto a episódios infecciosos e hemorragias. Por isso, deve ser mantido internado no hospital, em regime de isolamento. Cuidados com a dieta, limpeza e esforços físicos são necessários. Por um período de duas a três semanas, o paciente necessitará ser mantido internado e, apesar de todos os cuidados, os episódios de febre muito comuns. Após a recuperação da medula, o paciente continua a receber tratamento, só que em regime ambulatorial, sendo necessário em alguns casos o comparecimento diário ao Hospital-dia.


Quais os riscos para o paciente?
A boa evolução durante o transplante depende de vários fatores: o estágio da doença (diagnóstico precoce), o estado geral do paciente, boas condições nutricionais e clínicas, além, é claro, do doador ideal. Os principais riscos se relacionam às infecções e às drogas quimioterápicas utilizadas durante o tratamento. Com a recuperação da medula, as novas células crescem com uma nova 'memória' e, por serem células da defesa do organismo, podem reconhecer alguns órgãos do indivíduo como estranhos. Esta complicação, chamada de doença enxerto contra hospedeiro, é relativamente comum, de intensidade variável e pode ser controlada com medicamentos adequados. No transplante de medula, a rejeição é rara.


Quais os riscos para o doador?
Os riscos são poucos e relacionados a um procedimento que necessita de anestesia, sendo retirada do doador a quantidade de medula óssea necessária (menos de 15%). Dentro de poucas semanas, a medula óssea do doador estará inteiramente recuperada. Uma avaliação pré-operatória detalhada verifica as condições clínicas e cardiovasculares do doador visando a orientar a equipe anestésica envolvida no procedimento operatório.

O que é compatibilidade?
Para que se realize um transplante de medula é necessário que haja uma total compatibilidade entre doador e receptor. Caso contrário, a medula será rejeitada. Esta compatibilidade é determinada por um conjunto de genes localizados no cromossoma 6, que devem ser iguais entre doador e receptor. A análise de compatibilidade é realizada por meio de testes laboratoriais específicos, a partir de amostras de sangue do doador e receptor, chamados de exames de histocompatibilidade. Com base nas leis de genética, as chances de um indivíduo encontrar um doador ideal entre irmãos (mesmo pai e mesma mãe) é de 25%.

O que fazer quando não há um doador compatível?
Quando não há um doador aparentado (geralmente um irmão ou parente próximo, geralmente um dos pais), a solução para o transplante de medula é fazer uma busca nos registros de doadores voluntários, tanto no REDOME (o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) como nos do exterior. No Brasil a mistura de raças dificulta a localização de doadores compatíveis. Mas hoje já existem mais de 12 milhões de doadores em todo o mundo. No Brasil, o REDOME tem mais de 1 milhão e 400 mil doadores.



O que é o REDOME?
Para reunir as informações (nome, endereço, resultados de exames, características genéticas) de pessoas que se voluntariam a doar medula para pacientes que precisam do transplante foi criado o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), instalado no Instituto Nacional de Câncer (INCA). Um sistema informatizado cruza as informações genéticas dos doadores voluntários cadastrados no REDOME com as dos pacientes que precisam do transplante. Quando é verificada compatibilidade, a pessoa é convocada para realizar a doação.
Doação de Medula Óssea

O número de doadores voluntários tem aumentado expressivamente nos últimos anos. Em 2000, existiam apenas 12 mil inscritos. Naquele ano, dos transplantes de medula realizados, apenas 10% dos doadores eram brasileiros localizados no Redome. Agora há 1,6 milhão de doadores inscritos e o percentual subiu para 70%. O Brasil tornou-se o terceiro maior banco de dados do gênero no mundo, ficando atrás apenas dos registros dos Estados Unidos (5 milhões de doadores) e da Alemanha (3 milhões de doadores). A evolução no número de doadores deveu-se aos investimentos e campanhas de sensibilização da população, promovidas pelo Ministério da Saúde e órgãos vinculados, como o INCA. Essas campanhas mobilizaram hemocentros, laboratórios, ONGs, instituições públicas e privadas e a sociedade em geral. Desde a criação do REDOME, em 2000, o SUS já investiu R$ 673 milhões na identificação de doadores para transplante de medula óssea. Os gastos crescerem 4.308,51% de 2001 a 2009.

Quantos hospitais fazem o transplante no Brasil?
São 61 centros para transplantes de medula óssea e 17 para transplantes com doadores não-aparentados: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (UFRJ), INCA, Hospital das Clínicas Porto Alegre, Casa de Saúde Santa Marcelina, Boldrini, GRAAC, Escola Paulista de Medicina - Hospital São Paulo, Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP), Hospital AC Camargo, Fundação E. J. Zerbini, Hospital de Clínicas da UNICAMP, Hospital Amaral Carvalho, Hospital Israelita Albert Einstein e Hospital Sírio Libanês.

Quantos transplantes o INCA faz por mês?

A média é de dois transplantes com doadores não-aparentados. Mensalmente são realizados sete transplantes do tipo autólogo (de uma pessoa para si mesma) e com doador aparentado.
O que a populãção pode fazer para ajudar os pacientes?

Todo mundo pode ajudar. Para isso é preciso ter entre 18 e 55 anos de idade e gozar de boa saúde. Para se cadastrar, o candidato a doador deverá procurar o hemocentro mais próximo de sua casa, onde será agendada uma entrevista para esclarecer dúvidas a respeito das doações e, em seguida, será feita a coleta de uma amostra de sangue (5 ml) para a tipagem de HLA (características genéticas importantes para a seleção de um doador). Os dados do doador são inseridos no cadastro do REDOME e, sempre que surgir um novo paciente, a compatibilidade será verificada. Uma vez confirmada, o doador será consultado para decidir quanto à doação. O transplante de medula óssea é um procedimento seguro, realizado em ambiente cirúrgico, feito sob anestesia geral, e requer internação de, no mínimo, 24 horas. Saiba mais.

Importante: um doador de medula óssea deve manter seu cadastro sempre atualizado. Caso haja alguma mudança de informação, preencha este formulário.

REDOME - Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea Rua do Resende, 195, térreo - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Telefone: (21) 3207-5238
e-mail: redome@inca.gov.br




Leia mais sobre o Centro de Transplante de Medula Óssea do INCA

Fonte : site INCA

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Saque do PIS

Saque do PIS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.

Qual valor tem o paciente a receber?O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Quitação do financiamento da casa própria

Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

Saque do FGTS O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
6. Comprovante de dependência, se for o caso. * A validade do atestado médico é de 30 dias.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Insenção do de imposto de renda para portadores de doenças graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
    • Neoplasia maligna ( câncer )
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão



Fonte: site da receita federal

Direitos dos pacientes com câncer _ Insenção de Imposto para compra de carro

Isenção de impostos na compra de carro adaptado
As isenções de impostos para os pacientes com câncer que desejam adquirir carros adaptados seguem uma lógica que deverá ser observada antes de tomados os passos aqui sugeridos.

Isso porque o IPI, o ICMS, o IPVA e o IOF deixarão de incidir sobre os veículos adaptados somente se o paciente com câncer demonstrar, pericialmente, que não tem condições de conduzir veículos comuns.

Se for constatada tal impossibilidade, os portadores de câncer serão equiparados aos deficientes físicos, e é para esses que a legislação brasileira concede as isenções fiscais na aquisição de veículos adaptados.

Ou seja, não são todos os pacientes com câncer que têm direito à isenção de impostos. Apenas aqueles que, em decorrência do câncer, ficaram impossibilitados de dirigir veículos comuns e assim equiparam-se aos deficientes físicos.

É muito importante reforçar essa introdução para que não haja perda nem desperdício de tempo, dinheiro e energia, tão valiosos para os pacientes com câncer.

A partir de agora, seguem todos os passos para o reconhecimento da isenção de cada um dos impostos:

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF


Esses dois impostos são administrados pela Secretaria da Receita Federal, por isso, quando o paciente com câncer for solicitar a isenção do IPI, aconselhamos, no mesmo momento, solicitar a isenção do IOF perante a Receita Federal. É com base nas informações colhidas no site www.receita.fazenda.gov.br que buscamos as informações a seguir:

PRIMEIRO PASSO

Já que, entre os documentos pedidos pela Receita Federal, está um que depende de outro órgão público para a expedição, aconselhamos, antes de tudo, a obtenção da Certidão Negativa de Débito do INSS ou declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório do INSS. Com esse documento em mãos, os demais são mais simples para conseguir.

DOCUMENTOS

Os documentos necessários para instruir os pedidos de isenções do IPI e do IOF são os seguintes:

Requerimento dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
Certificado de Regularidade Fiscal expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS ou declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social.
Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;
Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, se constatada pela SRF pendência junto à PGFN;
Declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu o direito à isenção do IOF, para os casos em que se deseje usufruir desse benefício.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a documentação em mãos, o paciente com câncer deverá se dirigir à Delegacia da Receita Federal ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária do seu município, protocolar seu pedido e aguardar o deferimento. O deferimento do pedido autorizará a compra de carro adaptado sem o pagamento do IPI.

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS

O ICMS é imposto administrado pelos Estados brasileiros. Isso faz com que cada Estado tenha a sua própria legislação. O que trataremos aqui será a orientação básica para a obtenção do benefício, o que não dispensa a necessidade de se verificar junto aos DETRANs estaduais a legislação de cada Estado. As concessionárias de veículos geralmente informam se há no Estado a isenção de ICMS e a forma para obtê-la.

PRIMEIRO PASSO

O primeiro passo para a isenção do ICMS deverá ser a realização da perícia médica pelo DETRAN de cada Estado. É essa perícia que avaliará, para fins de isenção do ICMS, se o paciente com câncer poderá gozar do benefício. Não basta, portanto, o eventual laudo do INSS ou de qualquer outro órgão, público ou não. Para efeitos de isenção de ICMS, é necessário que o médico perito do DETRAN ateste a incapacidade do paciente para dirigir veículos comuns.

Caso o médico perito do DETRAN ateste a incapacidade do paciente de conduzir veículos comuns, o laudo médico deverá ser encaminhado para a concessionária, ou revenda, onde o paciente pretende adquirir seu veículo para que essa concessionária possa emitir a declaração necessária para a concessão do benefício.

DOCUMENTOS

Original da declaração da revenda do veículo com o número do CPF do comprador, mencionando que o benefício será repassado ao deficiente físico e que o veículo se destinará ao uso exclusivo do deficiente físico, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência;
Original do laudo da perícia médica fornecida pelo DETRAN com as seguintes informações: a incapacidade do paciente para dirigir veículo comum, a habilitação para dirigir veículo com características especiais, o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do carro;
Original e cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com os dados sobre o tipo de deficiência física e as adaptações realizadas no veículo.

PRÓXIMOS PASSOS

Esses documentos deverão ser encaminhados ao Posto Fiscal do Estado mais próximo do domicílio do paciente, juntamente com um requerimento solicitando a isenção fiscal do ICMS na venda do veículo.

ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA

Assim como o ICMS comentado no item 14.3, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é administrado pelos Estados brasileiros e, desta forma, cada Estado tem sua própria legislação que regulamenta o imposto. Entre os Estados que garantem a isenção na compra de veículo adaptado para deficiente físico, podemos citar o Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal.

A isenção do IPVA só abrange os veículos adaptados. Isso pressupõe que o paciente com câncer já adquiriu seu veículo adaptado, com isenção de IPI e ICMS e, anualmente, no período de licenciamento do seu veículo, estará isento do recolhimento do IPVA.

PRIMEIRO PASSO

Assim como a isenção do ICMS, o primeiro passo para a utilização desse é a aquisição do veículo adaptado para as necessidades do paciente com câncer que, em decorrência da sua moléstia, se encontra incapacitado de dirigir veículos comuns. Para isso, sugerimos a leitura do item 14.3 deste Guia.

DOCUMENTOS

Carteira de Identidade e CPF;
Carteira Nacional de Habilitação, em que conste a autorização para dirigir veículo adaptado;
Certificado de registro e licenciamento do veículo;
Laudo da perícia médica do DETRAN, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o paciente pode dirigir;
Nota Fiscal com as adaptações feitas no veículo. Só é válido com as modificações feitas de fábrica;
Declaração do paciente atestando que não possui outro veículo com isenção de IPVA.
Caso o paciente com câncer já tenha gozado desse benefício anteriormente, deverá apresentar, também, a cópia de Baixa de Isenção do veículo anterior.

Se for o caso de troca de veículo adaptado por outro mais novo, o paciente deverá apresentar uma cópia simples da Nota Fiscal da compra, e o requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com etiqueta da placa do carro para transferi-lo para o novo.

PRÓXIMOS PASSOS

Com esses documentos em mãos, o paciente deverá se dirigir ao Posto Fiscal do Estado onde reside, que seja mais próximo da sua casa, e entregar toda a documentação. Ela será analisada pela Delegacia Regional Tributária que, em caso de deferimento, emitirá a Declaração de Imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

LEMBRE-SE:

Apenas um único veículo poderá ser isento do IPVA, mesmo no caso de o paciente possuir mais de um veículo;
A isenção abrange apenas o IPVA, não isentando o paciente sobre o recolhimento do seguro obrigatório, taxa de licenciamento, multas, entre outras.
As concessionárias e as revendedoras de veículos podem ser grandes parceiras para a orientação da melhor forma de gozar dessa isenção fiscal.
O veículo adquirido só poderá ser vendido, para pessoa não deficiente, após três anos da data da compra, sob pena de recolhimento de todos os impostos devidos;
Apenas o paciente poderá dirigir o veículo adaptado;
A partir da aquisição do veículo adaptado, o paciente não poderá mais dirigir veículo comum.
Caso o portador de deficiência, beneficiário da isenção, não esteja capacitado para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutores autorizados pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VIII da IN 442/2004, que deve ser apresentada com a documentação acima.
O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
Para o deferimento do pedido é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas a Pessoa Física junto à SRF.


Fonte: Naspec
A aposentadoria por invalidez é concedida aos pacientes com câncer inscritos no INSS, desde que sua incapacidade seja comprovada por médicos peritos do INSS (art. 42, §1º). Para exercer esse direito, não basta ser acometido pela doença. É necessário que, em decorrência da doença, o paciente seja considerado, por médico perito do INSS, incapaz de exercer atividade profissional que lhe garanta o sustento, independentemente do número de contribuições, ou seja, não há carência para gozar desse benefício.

A inscrição no INSS, entretanto, deverá ser anterior ao diagnóstico da doença. Os pacientes com câncer que não estiverem inscritos no INSS e que quiserem se aposentar por invalidez deverão, inicialmente, inscrever-se no INSS. A inscrição poderá ser feita on-line, pelo site www.previdenciasocial.gov.br, ou no posto do INSS mais próximo de sua residência. A relação dos postos de atendimento do INSS poderá ser encontrado no mesmo site www.previdenciasocial.gov.br.

Nesses casos, a concessão da aposentadoria por invalidez só ocorrerá com o AGRAVAMENTO da doença ou com a invalidez POSTERIOR do paciente, declarada pelo médico perito do INSS. Essa ressalva é muito importante, uma vez que, para os pacientes com câncer que se inscreverem após o diagnóstico da doença, a aposentadoria por invalidez NÃO será imediata. É necessário o agravamento do quadro clínico do paciente, comprovado por médico perito do INSS, de modo a ser declarado incapaz de exercer atividades profissionais (art. 42, §2º).

Para os pacientes que pretendem se aposentar por invalidez, recomendamos acessar continuamente os sites indicados a seguir, no item 4.5, ou entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 0800 78 01 91. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, vem sendo continuamente alterada. A última alteração aconteceu em 24 de março de 2005, com a edição da Medida Provisória nº 242. Para qualquer dúvida, entre com contato com a Associação Brasileira do Câncer.

PRIMEIRO PASSO

O primeiro passo para o exercício desse direito é passar pelo atendimento do INSS, para marcar a data da perícia médica. Esse atendimento poderá ser previamente marcado, evitando-se deslocamentos, desgaste, perda de tempo e de dinheiro desnecessários. Basta ligar gratuitamente para 0800 78 01 91 e marcar a data do atendimento no posto do INSS mais próximo à sua casa.

DOCUMENTOS

Para o atendimento, leve os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho, ou carnê da Previdência Social, ou outro documento que comprove o NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
Documento de Identificação (RG ou a própria Carteira de Trabalho);
Cartão do CPF;
Exame médico, atestados médicos, exames de laboratório, atestados de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, ou outros que descrevam a doença;
Relatório médico contendo a evolução da doença, o estado clínico do paciente, CID (Código Internacional de Doenças) e seqüelas do tratamento (debilidades, restrições etc);
Requerimento de Benefício por Incapacidade (nos casos de pacientes empregados).

PRÓXIMOS PASSOS

Esses documentos serão analisados pelos atendentes do INSS. Se estiver tudo OK, será então marcada a perícia médica com a entrega de um protocolo contendo a data da realização. GUARDE BEM ESSE DOCUMENTO, porque será exigido na data da perícia. Caso o paciente deseje, seu médico particular poderá acompanhá-lo na perícia médica (art. 42, §1º).

Caso o perito NÃO ateste a invalidez permanente, o paciente poderá solicitar a reconsideração do laudo da perícia médica, ou ingressar com um recurso perante o próprio INSS. Para a primeira hipótese, o procedimento é simples: basta marcar por telefone um novo atendimento no posto do INSS e solicitar uma nova perícia médica. A segunda hipótese é mais demorada, mais burocrática e, por isso, não recomendamos: o paciente necessitaria redigir um recurso dirigido ao INSS, contestando o laudo da perícia médica. Esse procedimento é longo e não gera resultados rápidos e efetivos.

Caso o perito ATESTE a invalidez permanente, poderão ocorrer três hipóteses:

1ª - o paciente é empregado registrado e não recebe o auxílio-doença:

Nesse caso, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade profissional ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre a data do afastamento e a data da entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias (art. 43, §1º, a).

2ª - o paciente é empregado registrado e recebe o auxílio-doença: Nesse caso, a aposentadoria por invalidez será devida imediatamente a partir da data da cessação do pagamento do auxílio-doença (art. 43).

3ª - o paciente é empregado doméstico, trabalhador autônomo, avulso, contribuinte individual, especial ou facultativo:

Para esses casos, a aposentadoria será paga a partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias (art. 43, §1º, b).

Caso seja atestada a incapacidade de exercer a atividade profissional, poderá ser atestada também pelo médico perito do INSS a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%, independentemente do valor do teto do benefício (art. 45). A análise dessa necessidade é individualizada e depende do laudo do médico perito do INSS. Consulte-o para ver se seu caso se enquadra nos padrões de necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Os funcionários públicos são regidos por leis específicas e devem obter mais informações diretamente nos departamentos pessoais de suas repartições.

SITES E TELEFONES IMPORTANTES

www.mpas.gov.br
www.previdenciasocial.gov.br
www.inss.gov.br
INSS: 0800 78 01 91


Auxílio doença

O auxílio-doença é o benefício concedido aos segurados do INSS impedidos de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Equivale a 91% do valor do benefício.

Para ter direito ao benefício, o paciente com câncer NÃO precisa cumprir a carência mínima de 12 meses. Basta que, à época do diagnóstico da doença, já possua a condição de segurado da Previdência Social. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Todos aqueles que recebem o auxílio-doença são obrigados a realizar exame médico periódico. É necessário também participar do programa de reabilitação profissional do INSS para não ter o benefício suspenso.

Assim como a aposentadoria por invalidez, não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver o diagnóstico de câncer que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da doença. Se o paciente era segurado do INSS e, por qualquer motivo, parou de contribuir e perdeu sua qualidade de segurado, é necessário que volte a possuir a condição de segurado do INSS para que possa gozar do benefício. Para isso, é preciso recalcular os valores que passarão a ser devidos e começar a pagá-los. Pelo telefone 0800-78-07-91, os pacientes poderão ter as informações necessárias sobre como proceder para readquirir a condição de segurado. NÃO É NECESSÁRIO CUMPRIR CARENCIA tendo em vista que a neoplasia maligna está entre as doenças que dispensam o pagamento prévio de 12 meses. O auxílio-doença deixará de ser pago quando o paciente recuperar a capacidade e retornar ao trabalho ou quando o benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.

PRIMEIRO PASSO

Caso o paciente seja empregado registrado, a própria empresa poderá solicitar, via internet, o pagamento do auxíliodoença. Isso facilita a vida do paciente com câncer, que não precisa se deslocar até os postos de atendimento do INSS. Nesses casos, mais informações poderão ser passadas pelo Departamento Pessoal de cada empresa.

Para os pacientes que trabalham em regime autônomo, o benefício só poderá ser solicitado nas postos de atendimento do INSS. O primeiro passo será, então, ligar para o INSS no telefone 0800-78- 01-91 e verificar o posto de atendimento mais próximo de sua residência e agendar o atendimento.

DOCUMENTOS

Na data marcada para o atendimento, leve os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador ? NIT (PIS/PASEP);
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, ou outro que comprove o tratamento médico;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física ? CPF.
Dependendo do regime empregatício do paciente (se registrado, autônomo, avulso, empregado doméstico), o INSS poderá solicitar outros documentos. Informe-se pelo telefone 0800-78-01-91 sobre a necessidade de levar documentos adicionais.

PRÓXIMOS PASSOS

Após o atendimento do INSS, será marcada a perícia médica. Nessa perícia, o paciente poderá levar consigo seu médico, contanto que arque com as eventuais custas do transporte. Dessa perícia sairá o laudo médico oficial do INSS que poderá atestar a necessidade da concessão do benefício, ou não. Caso não haja o reconhecimento da necessidade do pagamento do auxílio-doença, o paciente poderá solicitar uma nova perícia médica ? que será feita em data a ser marcada ? ou entrar com recurso contra o laudo da perícia médica. Esse segundo procedimento é mais demorado e mais burocrático, pelo que sugerimos, nesse caso, a marcação de nova perícia médica.

Caso seja deferida a concessão do benefício, os pacientes com câncer registrados em carteira terão direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Do 1º dia do afastamento até o 15º, o pagamento do auxílio-doença será feito pelo empregador. Para os pacientes que não forem registrados em carteira, o pagamento será retroativo a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento quando o benefício for solicitado após 30 dias do início da incapacidade.

SITES E TELEFONES IMPORTANTES

Previdência Social
Tel: 135


LEMBRE-SE:

Os rendimentos percebidos a título de auxílio-doença são isentos do pagamento do Imposto de Renda. Não se esqueça de ligar sempre para o PrevFONE 0800-78-01-91 para saber, para a sua condição de trabalhador, quais os documentos necessários e também para agendar o atendimento.
Para os portadores de câncer menores de idade, os responsaveis legal podem dar entrada no beneficio social, também agendado pelo telefone 135 , tenha em mãos o CPF, identidade e comprovante de residência. No dia agendado, leve todos os seus documentos, mesmo que seja informado pelo atendimento telefônico de que não será necessario, pois com os documentos em mãos não será necessario um novo agendamento para entrega dos mesmos. Caso no dia marcado o menor esteja em tratamento quimioterápico ou internado, vá até a agencia onde foi marcado e converse com o serviço de assistência social da agencia. Não esqueça dos laudos que comprovem a doença/ internação e tratamento.
Portadores de Leucemias também tem direito ao beneficio.

Direitos dos pacientes com câncer _Andamento judicial prioritário

Andamento judicial prioritário
A reforma do Código de Processo Civil trouxe o reconhecimento do Estado a respeito da necessidade de priorizar, em determinados casos, o andamento de determinados processos judiciais.

Isso porque, não raro, diversos casos chegavam ao seu final sem que os efeitos das sentenças atingissem seus beneficiados, e sim seus herdeiros, tamanha a demora que o sistema processual brasileiro impõe aos processos.

Assim, em casos como o de pessoas acima de 60 anos ? determinado pelo Estatuto do Idoso ? os procedimentos judiciais e administrativos gozarão de prioridade nos julgamentos.

PRIMEIRO PASSO

No caso de processos judiciais, o primeiro passo é solicitar ao advogado que requeira, judicialmente, os benefícios da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001, conforme modelo em anexo. No caso de processos administrativos que não necessitam de advogados, o próprio paciente poderá requerer o andamento judicial prioritário.

DOCUMENTOS

A documentação necessária para ser juntada ao pedido de andamento prioritário é basicamente a que segue abaixo:

Laudo médico em que conste a CID da doença;
Exame anatomopatológico, ou histopatológico, conforme o caso.

Direitos dos pacientes com câncer

Acesso aos dados médicos
Agora que você já sabe da necessidade de se guardarem os documentos originais em casa e de apresentar apenas cópias autenticadas quando eles forem solicitados, pode estar se perguntando: "E se eu não tiver mais esse ou aquele documento médico, eu não vou poder mais exercer meus direitos?". Vai poder, sim! Felizmente, todos os dados dos prontuários médicos dos pacientes são arquivados e protegidos pelo Código de Ética Médica. Por ele, os interessados (pacientes e familiares), e somente eles, podem ter acesso às informações arquivadas. Para isso, basta elaborar um requerimento dirigido ao médico, ou ao hospital, ou ao posto de saúde onde foi realizado o atendimento médico.

Direitos dos pacientes com câncer _ Medicamentos

Acesso a medicamentos
Essa é uma questão muito sensível para os pacientes com câncer e para todos aqueles que lidam com a doença e seu tratamento. A Constituição brasileira, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.

Apesar de o direito à saúde estar expressamente previsto na Constituição brasileira, a plena execução desse direito é limitada por questões orçamentárias.

Isso ocorre porque, enquanto o governo é obrigado por lei a fornecer atendimento e tratamento médico a todos os brasileiros, os recursos para tanto são limitados. Isso faz com que nem sempre o tratamento mais adequado seja pago pelo governo brasileiro, por ser mais caro que o tratamento usual.

A questão orçamentária, porém, não pode limitar nem diminuir o direito de todos os brasileiros à vida e à saúde. Esse vem sendo o entendimento dos nossos tribunais quando são obrigados a se manifestar sobre pedidos de condenação do Estado ao pagamento de tratamentos prescritos por médicos.

Para conseguir o tratamento prescrito por seu médico, pago pelo governo brasileiro, o paciente com câncer deverá entrar em contato com um advogado para a impetração de um Mandado de Segurança.

Esse é o instrumento jurídico mais adequado para o acesso a medicamentos de alto custo, para aqueles pacientes que comprovem não ter condições de adquiri-los.

Como essa questão é muito importante para os pacientes, sugerimos para aqueles que desejem ingressar no Poder Judiciário pleiteando o pagamento estatal do seu tratamento que entrem em contato com a Associação Brasileira do Câncer, para que possamos melhor orientá-los sobre como proceder.

A Associação Brasileira do Câncer se encontra igualmente à disposição dos advogados dos pacientes com câncer para fornecer doutrinas e jurisprudências.

Fonte: NASPEC

Direitos doa pacientes com câncer _ Imposto de Renda

Abatimento de despesas no imposto de renda
Todos os brasileiros têm direito a deduzir da base de cálculo do seu Imposto de Renda os valores gastos com a saúde. No caso dos pacientes com câncer, esse é um direito que pode e deve ser exercido em toda a sua plenitude, porque sabemos quanto dinheiro é investido no tratamento da doença.

As informações que disponibilizamos neste Guia da Cidadania são as mesmas disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal, que é o órgão do governo encarregado de arrecadar os impostos do governo federal.

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo paciente com câncer contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

Consideram-se dependentes, nesse caso, aqueles que forem relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização:

Os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do paciente com câncer ou de seu dependente;
Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A Secretaria da Receita Federal informa que a dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. A Secretaria da Receita Federal admite ainda que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.


SITES E TELEFONES IMPORTANTES

www.receita.fazenda.gov.br
0300-78-0300

LEMBRE-SE:

Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.


Fonte: NASPEC

Direitos dos pacientes com câncer

Você sabia?


· Os pacientes com câncer podem gozar do direito de viajar para outros Estados sem pagamento de tarifas se preencherem os requisitos previstos pela legislação do Passe Livre Interestadual previstos em Lei. O exercício desse direito pode ser muito importante para os pacientes com câncer, sobretudo para aqueles que precisam viajar para realizar seus tratamentos em outros Estados.



Direito à saúde | Relação dos direitos dos pacientes com câncer

Não é preciso contratar um advogado para exercer os direitos previstos em Lei aos pacientes portadores de câncer. Embora não se trate de uma tarefa difícil, o processo para obtenção pode ser um tanto burocrático.

O grande problema relacionado à garantia desses direitos está, contudo, na falta de informação da população. Breves descrições dos direitos dos pacientes com câncer até podem ser localizadas com certa facilidade em sites da internet, porém, como em uma receita de bolo, não bastam os ingredientes, é preciso saber o preparo: onde ir, o que fazer, quem se beneficia, quais são os documentos necessários e o impacto que o processo de obtenção causará.

Veja a lista e a descrição completa dos direitos dos pacientes com câncer

É comum que, em virtude do acúmulo de informações, os pacientes com câncer se sintam perdidos e fiquem um pouco confusos na hora de assegurar os seus direitos. Todos os pacientes com câncer deverão seguir as seguintes recomendações:

Guarde bem seus documentos

É com base neles que os pacientes com câncer comprovarão tudo aquilo que pedirem aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas como bancos, planos de saúde e outros. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias. Eventualmente, podem ser importantes também os laudos e exames médicos, as radiografias e as tomografias realizadas antes do diagnóstico do câncer, como, por exemplo, para comprovar que a doença não era pré-existente em casos de questionamentos dos planos de saúde. Guarde-os muito bem. Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos.

Tire cópias autenticadas dos seus documentos

Os documentos originais devem ficar sempre em casa, em lugar seguro, mas de fácil acesso. As cópias autenticadas têm o mesmo valor que as vias originais e, para o exercício dos seus direitos, nenhum órgão, público ou privado, poderá exigir a entrega do documento original ou se recusar a aceitar as cópias autenticadas.

Conheça seus direitos antes de exigi-los

Isso evitará tempo, dinheiro e desgastes desnecessários. Antes de ir a qualquer repartição pública ou privada para exercer seus direitos, consulte o Guia da Cidadania do Paciente com Câncer. Ele foi elaborado para conter todas as informações necessárias para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos previstos em lei. Se possível, entre em contato antes com a repartição para certificar-se sobre horários de funcionamento, documentos importantes, previsão de atendimento, possibilidade de agendamento de horário, endereço, formulários e tudo o mais que for necessário para o exercício dos seus direitos.

Protocole todos os seus requerimentos

Todos os requerimentos deverão ser feitos em duas vias. Uma, com as cópias autenticadas dos documentos que acompanharão o requerimento, deverá ser entregue ao órgão para o qual o direito está sendo pleiteado. A outra deverá ser bem guardada pelo paciente. Essa via deverá conter o carimbo do órgão que recebeu a documentação e a data do protocolo.

Outros documentos importantes

Tenha sempre em casa os seguintes documentos. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:
◗ Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;
◗ Carteira de Trabalho e Previdência Social;
◗ Carnês de contribuição previdenciária;
◗ Contratos de plano de saúde, de seguros e de financiamento da casa própria;
◗ Cartão do PIS/PASEP
◗ Extratos do FGTS;
◗ Declarações do Imposto de Renda;
◗ Contracheques;
◗ Carta de concessão da aposentadoria;
◗ Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei, que garantam direitos.

Caso você não tenha mais algum documento médico exigido, é necessário elaborar um requerimento dirigido ao médico, ao hospital ou ao posto de saúde onde foi realizado o atendimento médico. Felizmente, todos os dados dos prontuários médicos dos pacientes são arquivados e protegidos pelo Código de Ética Médica. Esse requerimento deverá ser feito em duas vias. Uma via, protocolada, ficará com o paciente e a outra com o médico, o hospital ou o posto de saúde, conforme o caso. Peça sempre uma previsão de entrega dos dados e anote o telefone do local, para que você possa acompanhar por telefone se os dados já estão disponíveis.



Fonte: NASPEC