quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Direitos doa pacientes com câncer _ Imposto de Renda

Abatimento de despesas no imposto de renda
Todos os brasileiros têm direito a deduzir da base de cálculo do seu Imposto de Renda os valores gastos com a saúde. No caso dos pacientes com câncer, esse é um direito que pode e deve ser exercido em toda a sua plenitude, porque sabemos quanto dinheiro é investido no tratamento da doença.

As informações que disponibilizamos neste Guia da Cidadania são as mesmas disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal, que é o órgão do governo encarregado de arrecadar os impostos do governo federal.

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo paciente com câncer contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

Consideram-se dependentes, nesse caso, aqueles que forem relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização:

Os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do paciente com câncer ou de seu dependente;
Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A Secretaria da Receita Federal informa que a dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. A Secretaria da Receita Federal admite ainda que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.


SITES E TELEFONES IMPORTANTES

www.receita.fazenda.gov.br
0300-78-0300

LEMBRE-SE:

Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.


Fonte: NASPEC

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