quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Direitos dos pacientes com câncer _ Medicamentos

Acesso a medicamentos
Essa é uma questão muito sensível para os pacientes com câncer e para todos aqueles que lidam com a doença e seu tratamento. A Constituição brasileira, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.

Apesar de o direito à saúde estar expressamente previsto na Constituição brasileira, a plena execução desse direito é limitada por questões orçamentárias.

Isso ocorre porque, enquanto o governo é obrigado por lei a fornecer atendimento e tratamento médico a todos os brasileiros, os recursos para tanto são limitados. Isso faz com que nem sempre o tratamento mais adequado seja pago pelo governo brasileiro, por ser mais caro que o tratamento usual.

A questão orçamentária, porém, não pode limitar nem diminuir o direito de todos os brasileiros à vida e à saúde. Esse vem sendo o entendimento dos nossos tribunais quando são obrigados a se manifestar sobre pedidos de condenação do Estado ao pagamento de tratamentos prescritos por médicos.

Para conseguir o tratamento prescrito por seu médico, pago pelo governo brasileiro, o paciente com câncer deverá entrar em contato com um advogado para a impetração de um Mandado de Segurança.

Esse é o instrumento jurídico mais adequado para o acesso a medicamentos de alto custo, para aqueles pacientes que comprovem não ter condições de adquiri-los.

Como essa questão é muito importante para os pacientes, sugerimos para aqueles que desejem ingressar no Poder Judiciário pleiteando o pagamento estatal do seu tratamento que entrem em contato com a Associação Brasileira do Câncer, para que possamos melhor orientá-los sobre como proceder.

A Associação Brasileira do Câncer se encontra igualmente à disposição dos advogados dos pacientes com câncer para fornecer doutrinas e jurisprudências.

Fonte: NASPEC

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